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5 principais diferenças entre Assistente e Perito

  • thiagomicheletti
  • 11 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura


Nessa semana vamos trazer um tema que gera muita dúvida entre os clientes advogados(a).

 

Quais as principais diferenças entre Assistente Técnico e o Perito?

 

Confira!

 

Em um processo judicial, a perícia técnica desempenha um papel fundamental na elucidação de questões complexas que exigem conhecimento especializado.

 

 

Ambos são profissionais qualificados, entenda as funções e responsabilidades de cada profissional.

 

 

1.NOMEAÇÃO


Perito: é nomeado pelo juiz e atua de forma imparcial e sem vínculos com as partes envolvidas.

 

Assistente Técnico: é contratado por uma das partes do processo (autor ou réu) para acompanhar o trabalho do Perito e emitir uma opinião técnica sobre o laudo pericial.

 

 

2.OBJETIVO

 

Perito: Seu objetivo é realizar uma análise técnica imparcial, buscando a verdade dos fatos e elaborando um laudo pericial que auxilie o juiz na tomada de decisão.

 

Assistente Técnico: Seu objetivo é garantir que os interesses técnicos da parte que o contratou sejam defendidos, questionando e complementando o trabalho do perito, se necessário.

 

 

3. LAUDO E PARECER TÉCNICO

 

Perito: Elabora o laudo pericial, documento oficial, que possui grande peso na decisão do juiz. Este laudo deve ser claro, objetivo e fundamentado em normas técnicas e científicas, apresentando uma análise detalhada e conclusiva sobre os fatos em questão.

 

 

Assistente Técnico: Elabora o parecer técnico, um documento que apresenta sua análise crítica do laudo pericial, concordando ou discordando dos pontos apresentados pelo perito.

 

 

4. HONORÁRIOS

 

Perito: Os honorários do perito judicial são estabelecidos pelo juiz, considerando a complexidade do trabalho e a tabela de honorários da categoria

 

Assistente Técnico: Os honorários do assistente técnico são negociados diretamente entre o profissional e a parte que o contrata.

Eles podem variar significativamente, dependendo da complexidade do caso, da experiência do profissional e do acordo entre as partes.

 

 

5. IMPARCIALIDADE

 

Perito: Deve ser imparcial e independente, não podendo ter qualquer vínculo com as partes envolvidas no processo.

 

Assistente Técnico: Age em defesa dos interesses da parte que o contratou, utilizando seus conhecimentos técnicos para fortalecer a argumentação e a estratégia processual.

 

 

Entender as diferenças entre assistente técnico e perito é essencial para uma adequada condução dos processos judiciais que envolvem perícias.

 

Ambos desempenham papéis importantes no processo judicial, contribuindo para a busca da verdade e a justa solução do litígio.

 

Entre em contato e saiba como podemos auxiliar você na escolha do profissional mais adequado para o seu caso.


Imagem: freepik

© 2024 por GR Assessoria

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