Advogada(o) órfã(o) faz o que quer
- Julio Paulistano
- 16 de nov. de 2023
- 3 min de leitura

Nesta semana, quero falar de um caso de má-fé de uma advogada que falsificou a assinatura de uma cliente. Acompanhe comigo e leia aonde quero chegar.
Advogada que falsificou assinatura de cliente terá de indenizá-la
Advogada foi condenada a indenizar cliente em R$ 5,5 mil por danos morais e materiais em razão de negligência na prestação de serviços advocatícios e falsificação de recibo de pagamento.
A cliente relata na inicial que contratou os serviços da advogada para atuar em ação revisional de alimentos. Porém, a profissional teria agido com má-fé e falta de compromisso ao permitir que o processo fosse extinto sem resolução de mérito.
Ainda, alega que, após a extinção, a advogada ajuizou nova ação apenas para "ganhar tempo" e cobrar custas. Também acusou a causídica de falsificar assinatura em um recibo.
Em defesa, a advogada explicou que a autora perdeu a ação de alimentos e não se opôs à perícia no recibo supostamente falsificado.
O laudo do perito grafotécnico no recibo confirmou a denúncia da cliente.
"Trata-se de uma tentativa de imitação da real assinatura da autora. A assinatura aposta em documento questionado, acostada aos autos, não foi feita pela autora", declarou o perito.
Na decisão, o juiz da 1ª vara de Araquari/SC, destacou que a responsabilidade do advogado no desenvolvimento da atividade profissional é de meio, não sendo exigido o resultado, mas apenas a atuação diligente e com boa técnica na defesa do cliente.
Advogada órfã ou mal intencionada?
Além da má-fé na falsificação da assinatura, conforme provado pela perícia, o magistrado entendeu que houve negligência por parte da advogada, já que por quase quatro anos a causídica não prestou os serviços contratados relativos ao andamento processual e não manteve a cliente informada.
"Verifica-se que houve o descompromisso com o bom desempenho da representação da parte em juízo pela ré. A omissão do compromisso assumido perante a autora, diante do demasiado decurso de tempo, configura ato de manifesta desídia, evidente negligência profissional e culpa caracterizadora de ato ilícito."
A advogada foi condenada ao pagamento de R$ 5,5 mil em favor da cliente para cobrir danos materiais e morais.
O número do processo não foi informado pelo tribunal.
Fonte: migalhas/quentes
A atitude do cliente
Temos muitos assuntos para tratar nessa notícia, contudo o que quero destacar é a importância do cliente acompanhar seu advogado(a) seja na causa que for.
A colaboração ativa entre cliente e advogado(a) é crucial durante um processo judicial.
A presença constante do cliente permite uma compreensão mais profunda do caso, garantindo que os detalhes essenciais sejam comunicados de maneira eficaz. Além disso, o envolvimento direto promove uma relação de confiança, fundamentada na transparência e na cooperação.
A participação do cliente também pode influenciar estratégias legais, fornecendo informações valiosas e perspectivas pessoais.
Ao acompanhar de perto o desenvolvimento do processo, o cliente se capacita, toma decisões informadas e contribui para a construção de uma defesa mais robusta.
Essa parceria fortalece o caminho rumo a resultados favoráveis.
Deixou a advogada(o) órfã? Sozinha? Sem norte? Então caberá a ela tomar as decisões por você, e claro, dependendo de quem você contrata pode incorrer em aborrecimentos
como o relatado acima.
Sendo assim, acompanhe seu advogado(a).
Pergunte, veja os prazos e como estão os trâmites. Você está pagando pelos serviços jurídicos, mas não isenta sua responsabilidade das petições e assinaturas “cegas”.
E você, advogado e advogada, já passaram por isso? Já conheceram casos assim?
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