Atenção, Advogados! STF conclui julgamento sobre a Lei do Motorista
- thiagomicheletti
- 7 de fev.
- 1 min de leitura

Com o encerramento do julgamento dos embargos de declaração e a modulação dos efeitos da ADI 5322, os cálculos trabalhistas relacionados à Lei do Motorista ganham ainda mais relevância.
Na decisão da ADI 5322 o Tribunal declarou a inconstitucionalidade do §8º do Artigo 235 da CLT, reconhecendo que o tempo de espera deveria ser integrado a jornada do motorista para o computo das horas trabalhadas e consequentemente das horas extras laboradas.
Com a decisão dos embargos de declaração, o STF definiu a modulação dos efeitos da decisão, atribuindo-lhes eficácia ex nunc, ou seja, sem retroatividade, a partir da publicação da ata do julgamento de mérito da ADI 5322, ocorrida em 12 de julho de 2023.
Essa decisão é crucial para a advocacia, especialmente para os profissionais que atuam em questões trabalhistas e de transporte.
A modulação dos efeitos pode impactar diretamente ações em curso e futuras, sendo uma ótima oportunidade de revisar estratégias processuais, trazendo novos parâmetros para interpretação e aplicação da Lei do Motorista.
Além disso, decisões como essa impactam diretamente na apuração de valores e novas diretrizes envolvendo horas extras, jornadas de trabalho, intervalos e outras verbas, tornando indispensável a precisão nos cálculos.
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Imagem: freepik