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Como ficará a correção das dívidas civis com o novo Código Civil?

  • thiagomicheletti
  • 28 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura

A correção das dívidas civis é um tema de grande relevância no direito brasileiro.

 

Com o anteprojeto de alteração do Código Civil em andamento, é essencial entender as possíveis mudanças e seus impactos práticos.

 

Nesse conteúdo compartilhamos alguns insights, acompanhe abaixo.

 

É fato que a modernização do Código Civil brasileiro é crucial diante das mudanças sociais, econômicas e tecnológicas que a sociedade vive atualmente.

 

Nesse sentido, o anteprojeto de alteração do Código Civil surge como uma resposta necessária às demandas por modernização e adaptação do ordenamento jurídico brasileiro.

 

 Comissão de Juristas

 

Para isso, a comissão de juristas instalada analisou:

 

  • sugestões enviadas pela sociedade;

  • realizou diversas audiências públicas;

 

 tudo, com o suporte da Consultoria Legislativa do Senado, e que resultou na elaboração de um texto que abrange mais de mil artigos.

 

 

Artigo 406

 

Um exemplo emblemático dessa necessidade de atualização pode ser demonstrado com o projeto de alteração do artigo 406, que trata acerca da fixação dos juros legais.

 

 

Norma vigente

Segundo a norma (ainda) vigente, quando os juros moratórios:

 

  • não forem convencionados;

  • forem sem taxa estipulada;

  • ou, ainda, quando provierem de determinação legal,

 

estes serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

 

Embora o dispositivo venha cumprindo seu papel ao longo dos anos, e após análise minuciosa da comissão de juristas.

 

A relatoria-geral entendeu que, para preservar a segurança jurídica, a taxa deveria ser fixada em um 1% ao mês, nos termos do atual artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.

 

 Além dessa questão, outros pontos vêm sendo discutidos em paralelo aos trabalhos da Comissão, sendo importante que essas alterações tenham um acompanhamento atento por parte de todos os envolvidos.

 

E você, advogado(a) tem acompanhado essas alterações de perto?

 

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

 

Acesse nossos canais digitais.

 

Fonte: Migalhas

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