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Férias podem começar às sextas-feiras ou feriados?

  • thiagomicheletti
  • 7 de dez. de 2023
  • 2 min de leitura

Nesta semana, vou comentar sobre uma dúvida que é muito recorrente entre os empregados e empresas: as férias podem começar às sextas-feiras ou feriados?


Primeiramente, lembremos que um funcionário quando fica em uma empresa durante 12 meses, ele tem direito a férias, no entanto, o que nem todas as pessoas sabem, é que existem regras muito importantes a serem observadas.


No ano de 2017 houve a reforma trabalhista que alterou diversos artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), lei que rege a relação entre patrão e funcionário no âmbito particular.


Anteriormente à reforma, não havia no ordenamento, positivação sobre o impedimento, ou não, das férias do funcionário terem início na sexta-feira ou fim de semana.


Com a reforma trabalhista, segundo a seção II “DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS” o legislador trouxe o artigo 134 e em seu parágrafo 3º apresenta:


§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.


Portanto, as férias não podem ser iniciadas no período de 2 (dois) dias que antecede o feriado ou dia de repouso semanal remunerado.


Entende-se por repouso semanal remunerado, os dias em que o funcionário não trabalha na empresa, ou seja, o dia de “folga”.


Por exemplo: segundo a reforma, o funcionário que não trabalha aos sábados, não pode ter as férias iniciadas depois da quarta-feira, tendo em vista que quinta-feira está dentro dos dois dias que antecedem o feriado.


Esta regra não vale apenas para os fins de semana, por exemplo, o funcionário que folga na quarta, não pode ter as férias iniciadas na segunda, ou terça-feira.


O que define o dia em que as férias podem começar é o repouso semanal do funcionário, portanto, quando as férias iniciarem na sexta feira, a resposta somente será não, nos casos em que o repouso for no sábado ou domingo.


Os FERIADOS também são fatos fundamentais que devem ser observados, pois a lei também acrescenta que as férias não podem ser realizadas 2 (dois) dias antes dos feriados.


Para saber se as férias estão sendo concedidas de acordo com a Lei, é necessário sempre observar o dia do repouso semanal e os feriados.


Em caso de uma perícia trabalhista, este detalhe é importante para um cálculo bem executado e de forma justa.


Se tiver alguma dúvida, entre em contato comigo que posso lhe orientar.


Fonte: Jusbrasil


Imagem: Foto de Zan na unsplash


© 2024 por GR Assessoria

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