Programa Litígio Zero 2024
- thiagomicheletti
- 9 de abr. de 2024
- 2 min de leitura

Receita divulga regras do Litígio Zero 2024!
A Receita Federal por meio do Edital de Transação por Adesão nº 1 de 2024, divulgou os critérios de negociação de débitos tributários em discussão administrativa pelo Litígio Zero 2024.
Pessoas físicas e jurídicas cujo valor do contencioso seja igual ou inferior a R$ 50 milhões, desde que cumpridos os requisitos previstos no Edital, poderão aderir.
A transação envolve a possibilidade de parcelamento e descontos para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, observados os limites máximos estabelecidos.
SÃO ELEGÍVEIS À TRANSAÇÃO
- Os débitos administrativos relativos a tributos administrados pela Receita Federal;
- As contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditadas aos segurados a seu serviço;
- As contribuições sociais dos empregadores domésticos;
- As contribuições instituídas a título de substituição;
- E as contribuições devidas por lei a terceiros.
CONDIÇÕES PARA ADESÃO
A adesão à transação implica a desistência, por parte do aderente, de eventuais impugnações ou dos recursos administrativos e judiciais, em relação aos débitos incluídos na transação.
E renúncia às alegações de direito sobre as quais essas impugnações ou recursos tenham fundamento.
O aderente deverá confessar, de forma irrevogável e irretratável, nos termos do Código de Processo Civil, ser devedor dos débitos incluídos na transação, pelos quais responde na condição de contribuinte ou responsável.
O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao cumprimento dos requisitos indicados neste Edital e ao pagamento da 1ª (primeira) parcela até o último dia útil do mês de adesão.
REQUERIMENTO DA ADESÃO
A adesão pode ser feita de 1º de abril a 31 de julho por meio do link Portal e-CAC.
Para mais detalhes, inclusive relativos ao pagamento e hipóteses de rescisão leia aqui a íntegra do edital.
Fonte: gov.br