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Programa Litígio Zero 2024

  • thiagomicheletti
  • 9 de abr. de 2024
  • 2 min de leitura



Receita divulga regras do Litígio Zero 2024!

 

A Receita Federal por meio do Edital de Transação por Adesão nº 1 de 2024, divulgou os critérios de negociação de débitos tributários em discussão administrativa pelo Litígio Zero 2024.

 

Pessoas físicas e jurídicas cujo valor do contencioso seja igual ou inferior a R$ 50 milhões, desde que cumpridos os requisitos previstos no Edital, poderão aderir.

 

A transação envolve a possibilidade de parcelamento e descontos para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, observados os limites máximos estabelecidos.

 

SÃO ELEGÍVEIS À TRANSAÇÃO


- Os débitos administrativos relativos a tributos administrados pela Receita Federal;

- As contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditadas aos segurados a seu serviço;

- As contribuições sociais dos empregadores domésticos;

- As contribuições instituídas a título de substituição;

- E as contribuições devidas por lei a terceiros.


CONDIÇÕES PARA ADESÃO

 

A adesão à transação implica a desistência, por parte do aderente, de eventuais impugnações ou dos recursos administrativos e judiciais, em relação aos débitos incluídos na transação.

 

E renúncia às alegações de direito sobre as quais essas impugnações ou recursos tenham fundamento.

 

O aderente deverá confessar, de forma irrevogável e irretratável, nos termos do Código de Processo Civil, ser devedor dos débitos incluídos na transação, pelos quais responde na condição de contribuinte ou responsável.

 

O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao cumprimento dos requisitos indicados neste Edital e ao pagamento da 1ª (primeira) parcela até o último dia útil do mês de adesão.

 

REQUERIMENTO DA ADESÃO

 

A adesão pode ser feita de 1º de abril a 31 de julho por meio do link Portal e-CAC.

 

Para mais detalhes, inclusive relativos ao pagamento e hipóteses de rescisão leia aqui a íntegra do edital.

 

Fonte: gov.br

© 2024 por GR Assessoria

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